Governo alemão determina proibição do grupo Sturmbrigade 44

A Alemanha proibiu o grupo patriótico Sturmbrigade 44 por acusação de “pregação de ódio”, disse o ministro do Interior do país, Horst Seehofer, de acordo com o jornal Deutsche Welle (DW).
A mudança ocorreu após uma série de ataques contra vários membros do grupo em três estados alemães, Hesse, Mecklenburg-Western Pomerania e North Rhine-Westphalia, tendo como objetivo confiscar os ativos da associação e uma alegada “propaganda extremista de direita”. Quase 200 policiais supostamente encontraram “armas”, incluindo facas de cozinha e bestas, bem como itens como botons e bandeiras, acrescentou o Ministério do Interior.
O grupo, também conhecido como Wolf Brigade 44 existe desde 2016, e foi inicialmente ativo sob o nome de Storm Brigade 44, tendo uma estrutura estabelecida. Seus membros “declararam abertamente seu apoio a Adolf Hitler”, disse o ministério, acrescentando que o grupo era “particularmente caracterizado por uma aparência militarista” e “racismo pronunciado” como parte de uma “ideologia desumana”.
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“Qualquer pessoa que combata os valores básicos de nossa sociedade liberal sentirá a reação decisiva de nosso estado constitucional”, escreveu Steve Alter, porta-voz do Ministério do Interior, em uma postagem no Twitter, citando Seehofer.
„Jetzt ohne wirklich zwingenden Grund in Mutationsgebiete zu reisen, das muss ich ganz deutlich sagen, wäre geradezu töricht.“ BM #Seehofer zu @AZ_Augsburg
— Steve Alter (@BMISprecher) January 30, 2021
O país já proibiu três organizações nacional-socialistas no início deste ano, incluindo Combat 18, Nordadler e Reichsbuerger-Vereinigung.
No Brasil
Salientamos que a lei 7.716/89 (atualizada pela lei n. 9459/97) prevê no seu artigo 20 diz:
“Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. Pena – Reclusão de um a três anos e multa.
No parágrafo 1º do artigo 20, há previsto o referido “Crime de Divulgação do Nazismo”:
“§1º – Fabricar, comercializar, distribuir ou veicular, símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos ou propaganda que utilizem a cruz suástica ou gamada, para fins de divulgação do nazismo. Pena – reclusão de dois a cinco anos e multa”.
A pena para o crime de divulgação é de 2 a 5 anos e multa! O racismo é crime sem direito a fiança. Entretanto, o acesso a informação sobre o nazismo não pode ser proibido. Já a suástica somente é proibida quando for utilizada num contexto de apologia a doutrina nazista. Mesmo sem a suástica como emblema, a divulgação do nazismo ainda é crime.
Nos Estados Unidos, fazer apologia ao nazismo e ou doutrinas étnico-raciais e até mesmo racistas não são proibido de acordo com o direito à liberdade de expressão, garantido pela Primeira Emenda à Constituição, prevalecendo a legalidade nacional e constitucional, mesmo que o país seja signatário da Convenção Americana de Direitos Humanos, que encerra, sem recurso, tais ideologias como crime em si mesmos.
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